Público Empresarial: STF decide que contribuição previdenciária patronal incide no terço de férias gozadas

Em 02/10/20 foi publicada a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou como legítima a incidência da contribuição patronal sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias. O entendimento será de observância obrigatória em todas instâncias do Judiciário. Segundo o advogado tributarista Marcos Moraes, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, […]