1. Parcelamento extraordinário de débitos tributários federais já inscritos.
  2. Suspensão por 90 dias dos prazos administrativos e medidas de cobrança (União).
  3. Adiamento em 6 meses do pagamento das competências dos meses de março/abril/maio dos tributos federais no Simples Nacional.
  4. Adiamento no recolhimento do FGTS referente as competências dos meses de março/abril/maio, a serem pagos em 6 parcelas, a partir de julho de 2020.
  5. Prorrogação por 90 dias da validade das CND e CPEN no âmbito da União.
  6. Alíquota zero de IPI para produtos importantes no combate ao Covid-19.
  7. Alíquota zero de II para produtos importantes no combate ao Covid-19.
  8. Simplificação do despacho aduaneiro para produtos de uso médico-hospitalar.
  9. Controle da exportação de produtos necessários ao combate do coronavírus (permitirá análise individual das exportações a fim de assegurar a manutenção dos bens no país).

      – Governo do Estado de São Paulo suspenderá protestos de dívidas inscritas na PGE por 90 dias.

      – Proposta de redução de 50% das contribuições devidas ao Sistema “S” por 3 meses.

 

1. Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020

Parcelamento extraordinário para liquidação de débitos tributários federais já inscritos em dívida ativa: em até 84 parcelas, com 1% de entrada a ser pago em até três meses, com a primeira parcela a ser paga apenas em junho de 2020. Adesão ao parcelamento até 25 de março de 2020.

 

2. Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020

Suspensão por 90 dias para: a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União; b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.

 

3. Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020

Postergação do pagamento da parcela federal no Simples Nacional por 6 (seis) meses:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III – o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento  para 21 de dezembro de 2020.

 

4. Medida Provisória nº 927, de 22 de março e 2020

Posterga o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, para serem pagos em 6 parcelas, a partir de julho de 2020.

 

5. Portaria Conjunta (RFB+PGFN) nº 555, de 23 de março de 2020

Prorrogação, por 90 dias, da validade das Certidões Negativas (CND) e das Certidões Positivas com Efeito de Negativa (CPEN) relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, válidas na data de sua publicação.

 

6. Decreto nº 10.285, de 20 de março de 2020

Redução a zero da alíquota de IPI sobre os produtos considerados importantes no trato do coronavírus, tais como: álcool em gel, máscaras, alguns tipos de desinfetantes e equipamentos médicos, etc.

 

7. Resolução CAMEX nº 17, DE 17 de março de 2020

Redução a zero da alíquota do imposto de importação (II) de 50 produtos para combate ao coronavírus, como luvas, máscaras, álcool e respiradores.

 

8. Instrução Normativa (RFB) n.º 1.927, de 17 de março de 2020

Simplifica o despacho aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar: possibilidade de entrega de mercadorias destinadas ao combate do COVID-19 antes da conclusão da conferência aduaneira, mediante requerimento pelo importador, aplicando-se tal possibilidade a bens de capital e matérias primas em geral.

 

9. Portaria nº 16, de 18 de março de 2020, do Ministério da Economia

Controle da exportação de produtos necessários ao combate do coronavírus (permitirá análise individual das exportações a fim de assegurar a manutenção dos bens no país).

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