O mês de março deu início ao período de entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Tarefa tida pela maioria dos brasileiros como complexa e confusa, por isso é importante se manter atualizado das novidades para preencher corretamente sua Declaração de 2020, referentes aos rendimentos de 2019.

De acordo com o advogado tributarista Marcos Moraes, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, felizmente, quase todas as mudanças para 2020 são meramente formais. “A obrigatoriedade de informar o CPF de todos dependentes e alimentados, a necessidade de um maior detalhamento dos imóveis e veículos declarados, o pagamento da restituição em 5 lotes, e não mais em 7, entre outras”, exemplifica.

A principal novidade que pode implicar financeiramente no saldo de imposto a pagar ou a restituir, segundo o advogado, diz respeito aos gastos com as contribuições previdenciárias dos trabalhadores domésticos, que a partir desse ano não poderão mais ser deduzidas (subtraídas da base cálculo do imposto).

“Se realizada com tempo, planejadamente e em atenção às novidades e antigas regras existentes, não há motivos para transformar a entrega da Declaração em um tormento. Em dúvida, sempre conte com o auxílio de um profissional”, completa.

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