Um dos temas mais importantes do direito tributário que ainda está dependendo de posição final pelo Poder Judiciário é a questão da contribuição de 10% do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

As empresas estão discutindo judicialmente o assunto por meio de ações individuais. Já houve julgamentos anteriores que não enfrentaram todos os argumentos existentes, por isso a pendência remanesce. Além disso, empresas optantes do Simples Nacional dispõem alguns elementos específicos que aumentam sua base argumentativa.

De acordo com o advogado Rodrigo Eduardo Ferreira, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, o ponto principal é saber se poderia ficar mantida a contribuição depois de atingida a finalidade que motivou sua criação. “Isso faz pairar a dúvida sobre a constitucionalidade do artigo 1º da LC 110/01, que institui o tributo contribuição incidente sobre os depósitos do FGTS e se faz devida pelos empregadores na hipótese de demissão de empregado sem justa causa’’, diz.

Por enquanto está prevalecendo nos tribunais regionais decisões contrárias aos contribuintes. Segundo Rodrigo, no entanto, outro fundamento já existe. “Prescreve que, pela Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001, o adicional de 10% do FGTS não poderia ser enquadrado como contribuição social. Esse segundo fundamento já foi aceito por precedentes de Tribunais Regionais Federais”, completa.

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