Em recente decisão (REsp1381254), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é obrigatório o pagamento da comissão de corretagem caso a desistência da compra e venda de imóvel tenha ocorrido por insuficiência na mediação do negócio realizada pelo corretor.

“No caso em questão, a desistência foi motivada pela existência de pendências financeiras nas certidões de empresas vinculadas aos vendedores, o que poderia resultar na perda do imóvel, pelo comprador”, explica o advogado João Monteiro, do escritório Sartori Sociedade de Advogados.

O advogado ainda explicou que “o Tribunal entendeu que o corretor deveria ter sido mais prudente e diligente na avaliação da documentação. Não o sendo, perdeu o direito de receber a sua comissão, mesmo após a assinatura do contrato e o pagamento do sinal”.

 

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