O plano de recuperação judicial do Grupo Itapemirim foi homologado na última terça-feira (14/5) pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

Na decisão, o juiz destacou que a recuperação da atividade empresarial em crise será benéfica à empresa devedora, que se manterá em funcionamento.

“Mas também será favorável aos credores, ainda que tenham de suportar algum ônus representado por deságio, parcelamento ou algum outro tipo de restrição, na medida em que a devedora continuará em funcionamento, atuando no mercado de maneira importante e, direta ou indiretamente, continuará a beneficiar a atividade do credor. O empresário também deverá suportar os ônus da recuperação judicial, comprometendo-se, ainda que à custa de seus próprios interesses, em manter empregos, recolher tributos e apresentar plano de recuperação factível e que atenda, minimamente, ao interesse dos credores, em consonância com a lógica econômica e de mercado”, diz Rodrigues Filho na decisão.

A Itapemirim pediu recuperação em 7 de março de 2016 para reestruturar uma dívida de mais de R$ 300 milhões, sendo que grande parte é de dívidas trabalhistas, além de fornecedores e credores estrangeiros.

O Grupo é formado pelas empresas Viação Itapemirim S/A, Transportadora Itapemirim S/A, Ita Itapemirim Transportes S/A, Imobiliária Bianca Ltda., Cola Comercial e Distribuidora Ltda, Flecha S.A Turismo Comércio e Indústria e Viação Caiçara Ltda.

Mudança de foro 
A defesa do Grupo é feita pelos advogados Elias Mubarak Júnior e João Paulo Betarello Dalla Mulle, e eles relembram o processo de trazer a ação para São Paulo.

“O pedido de Recuperação Judicial tramitou inicialmente em Vitória, no Espírito Santo. Mas em 2018 o juiz da 13ª Vara Especializada de Vitória reconheceu a sua incompetência absoluta para processar a Recuperação Judicial, entendendo que o Foro Competente para apreciar o pedido seria uma das Varas do Foro Central Cível de São Paulo. Foi quando assumimos e conseguimos trazer o processo para a capital paulista”, afirma o advogado Mubarak.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: ConJur

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