A falta de averbação na matrícula do imóvel locado pode permitir que o comprador rescinda o contrato de locação comercial. Foi o que decidiu recentemente a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o advogado João Monteiro, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, o Tribunal deixou claro que o descumprimento dos requisitos da Lei de Locações pode permitir ao comprador do imóvel encerrar a locação.

“Por isso, para que o locatário se proteja contra surpresas, é fundamental que o contrato de locação seja por prazo determinado, tenha cláusula de vigência e seja averbado na matrícula”, completou o advogado.

2 respostas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *